Lei do Audiovisual

A Lei do Audiovisual é uma iniciativa do governo federal que tem como objetivo fomentar a produção audiovisual brasileira por meio de incentivos fiscais. A lei permite que empresas e pessoas físicas invistam em projetos audiovisuais aprovados pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e, em troca, recebam créditos tributários que podem ser abatidos do Imposto de Renda.

Os projetos audiovisuais que podem ser beneficiados pela Lei do Audiovisual incluem filmes de longa-metragem, curtas, séries, documentários e animações. Além disso, a lei prevê que pelo menos 30% dos recursos devem ser destinados a projetos realizados por empresas produtoras independentes, ou seja, que não tenham vínculos com as grandes emissoras de televisão e cinema.

Com a Lei do Audiovisual, o governo busca incentivar a produção audiovisual no país, valorizando a diversidade cultural e promovendo a geração de emprego e renda no setor. Além disso, a lei contribui para o fortalecimento da indústria audiovisual brasileira, que cada vez mais ganha destaque no cenário internacional.

Pronac - Lei Rouanet

A Lei Rouanet, também conhecida como Lei de Incentivo à Cultura, é uma iniciativa do governo federal que tem como objetivo estimular a cultura e as artes no país por meio de incentivos fiscais. A lei permite que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura e, em troca, recebam créditos tributários que podem ser abatidos do Imposto de Renda.

Os projetos culturais que podem ser beneficiados pela Lei Rouanet incluem peças teatrais, shows, filmes, exposições, festivais de música, entre outros. Com a lei, o governo busca promover a diversidade cultural, valorizar a produção artística nacional e contribuir para o desenvolvimento da economia criativa no país.

No entanto, a Lei Rouanet também é alvo de críticas e polêmicas, principalmente em relação ao uso indevido dos recursos e à concentração dos investimentos em grandes empresas e artistas renomados. Em 2019, a lei passou por reformulações e mudanças com o objetivo de torná-la mais transparente e democrática, ampliando o acesso dos artistas e produtores independentes ao mecanismo de incentivo.

Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) –, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.

A Lei do Esporte é uma lei brasileira que tem como objetivo incentivar a prática de esportes e a formação de atletas. Ela oferece mecanismos para que empresas possam investir em projetos esportivos e obter incentivos fiscais em troca.

Lei da Criança e Adolescente - Fundo da Infância e Adolescência

Lei da Criança e Adolescente – Fundo da Infância e Adolescência O Fundo da Infância e Adolescência é uma iniciativa do governo federal que tem como objetivo arrecadar recursos para financiar projetos sociais voltados para a infância e adolescência em todo o país. O fundo é financiado por doações de empresas e pessoas físicas que podem deduzir o valor doado do Imposto de Renda. Os recursos do Fundo da Infância e Adolescência são utilizados para financiar ações que visam melhorar a qualidade de vida de crianças e jovens, como aquisição de equipamentos, realização de atividades culturais e esportivas, além de projetos de capacitação de profissionais que trabalham com essa população.

Ao destinar parte do seu imposto de renda para o Fundo da Infância e Adolescência, é possível ajudar a promover o desenvolvimento saudável e a inclusão social de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social em todo o país.

Lei do Idoso - Fundo do Idoso

O Fundo do Idoso é uma iniciativa do governo federal que tem como objetivo captar recursos para financiar projetos e programas voltados para a promoção do envelhecimento saudável e da qualidade de vida da população idosa. O fundo é gerido pelo Ministério da Cidadania e recebe doações de empresas e pessoas físicas, que podem deduzir o valor doado do Imposto de Renda.

Os recursos do Fundo do Idoso são destinados a projetos que visam à inclusão social, à prevenção e ao tratamento de doenças, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, entre outras ações que contribuam para o bem-estar dos idosos. Entre os projetos apoiados pelo fundo, estão a construção de casas de repouso, a oferta de atividades físicas e culturais, a capacitação de profissionais que trabalham com a população idosa e a implementação de políticas públicas voltadas para esse público.

Com o envelhecimento da população brasileira, o Fundo do Idoso se torna cada vez mais importante para garantir a proteção e os direitos dos idosos, que muitas vezes enfrentam dificuldades e desafios em seu dia a dia. Além disso, o fundo também contribui para a valorização e o reconhecimento da contribuição dos idosos para a sociedade.

Lei Pronas - Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

O PRONAS – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência é um programa do governo federal que tem como objetivo incentivar ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças crônicas em todo o país. O programa é financiado por doações de empresas e pessoas físicas que podem deduzir o valor doado do Imposto de Renda.

Os recursos do PRONAS são utilizados para financiar projetos que visam melhorar a qualidade de vida de pacientes com doenças crônicas, como a aquisição de equipamentos, a realização de cirurgias e tratamentos médicos, além de projetos de pesquisa e capacitação de profissionais que trabalham com essa população. É importante destacar que o PRONAS também apoia projetos de prevenção e detecção precoce de doenças crônicas, além de ações que visam à promoção da saúde e do bem-estar da população em geral.

O programa é uma importante iniciativa do governo para enfrentar os desafios relacionados às doenças crônicas no Brasil, que afetam milhões de pessoas em todo o país. Além disso, o PRONAS também contribui para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população e para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a prevenção e o tratamento de doenças crônicas.

Lei do Pronon - Programa Nacional de Apoio a Atenção Oncológica.

O PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – é uma iniciativa do governo federal criada em 2012 para incentivar ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer em todo o país. O programa é financiado por doações de empresas e pessoas físicas que podem deduzir o valor doado do Imposto de Renda e tem como objetivo melhorar a qualidade de vida de pacientes com câncer.

A Lei do Câncer, por sua vez, é uma legislação federal criada em 2012 que estabelece diretrizes para a prevenção e o tratamento do câncer em todo o país. Entre as principais medidas previstas na lei estão a ampliação do acesso aos serviços de saúde, a criação de programas de prevenção e detecção precoce do câncer, a melhoria da qualidade dos tratamentos oferecidos aos pacientes e o estabelecimento de direitos dos pacientes com câncer.

Essas duas iniciativas são fundamentais para enfrentar os desafios relacionados ao câncer no Brasil, que é uma das principais causas de morte no país. Além disso, elas contribuem para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população e para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a prevenção e o tratamento do câncer.

PIE

Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000


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